por Medina Carreira
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1. Só uma análise evolutiva e alargada a toda a UE/15 evidencia as causas e a gravidade da actual crise financeira do Estado português.
2. Os elementos disponíveis, relativos a 1990 e 2002, indiciam claramente que:
o As contas públicas de PORTUGAL suportaram a maior deterioração no âmbito da UE/15.
o Só a diminuição drástica e imprevisível do peso dos encargos com juros permitiu, em PORTUGAL, o “disfarce” do agravamento de outros pesados compromissos financeiros do Estado.
o O “privilégio” remuneratório concedido ao pessoal público, político e administrativo, constitui uma singularidade no âmbito da UE/15.
o A hipotética solidariedade europeia, em torno do respectivo “modelo social”, dificilmente será conseguida.
3. A análise do Q. I revela, nomeadamente, que:
o PORTUGAL foi o país da UE/15 que registou o maior aumento do nível das despesas públicas, sem juros: + 9,6 pp. do Pib (coluna 1).
o Apenas em PORTUGAL ocorreu o crescimento de todas as grandes categorias de despesas: salários, transferências sociais e restantes, sem juros (colunas 2, 3 e 4).
o Em PORTUGAL os salários públicos beneficiaram do mais elevado crescimento de toda a UE/15 (coluna 2).
o O aumento das receitas fiscais financiou pouco mais de metade do acréscimo das despesas sem juros (colunas 1, 5 e 6).
o O saldo negativo do financiamento fiscal das contas públicas de PORTUGAL (-4,3% pp.), sem juros, foi muito superior aos da Alemanha e da Bélgica (coluna 6).
4. O Q.II relaciona os impostos cobrados com o financiamento dos salários, das transferências sociais e dos juros. Sublinha-se que:
o PORTUGAL é o país da UE/15 em que os salários públicos absorvem uma maior fracção das contribuições e dos impostos cobrados: 45%, em 2002 (coluna 4).
o PORTUGAL é o único país da UE/15 que gasta mais com os salários públicos que com as transferências sociais: 45% e 38%, respectivamente do NF (colunas 4 e 6).
o Só em PORTUGAL e na França aumentaram as percentagens das receitas fiscais aplicadas aos salários públicos (colunas 3 e 4).
o Em PORTUGAL, a percentagem das receitas fiscais destinadas ao pagamento dos juros baixou de 29% (1990) para 9% (2002) (colunas 7 e 8).
o Esta descida (correspondente a -20 pp. das receitas fiscais) foi a maior verificada na UE/15 (colunas 7 e 8).
o Sem a baixa dos juros não seria possível melhorar a relação entre as despesas e os impostos, de 101% para 92% (colunas 1 e 2), apesar do aumento do peso relativo dos salários e das transferências sociais (colunas 3 a 6).
5. As despesas públicas totais subiram em PORTUGAL de cerca de 42% (1990) para 46% do Pib (2002). Este aumento de “apenas” 4 pp. resulta do facto de o peso dos juros ter caído, entretanto, o equivalente a 5,6 pp.: sem juros, os gastos públicos totais cresceram 9,6 pp. do Pib (de 33,5% para 43,1%). O alívio dos encargos com os juros foi totalmente “aproveitado” para a adopção de uma política de expansão das despesas correntes sem paralelo na UE/15 e desprovida do suporte fiscal suficiente; geradora, por isso, do problemático défice estrutural que registámos (-4,3 pp. do Pib–Q.I). Sem a possibilidade de nova queda dos juros, as políticas orçamentais dos anos noventa serão irrepetíveis em PORTUGAL: com uma economia que crescesse à taxa média anual de 2,5%, impostos que se elevassem a 3,9% e despesas públicas, sem juros, que evoluíssem a 4,7%, chegaríamos a 2015 com um nível de 60% das despesas totais, 41% de nível de fiscalidade (NF) e um “impensável” défice de 15% do Pib (hipótese improvável de apenas 3% do Pib para os juros).
6. O pessoal público, político e administrativo, beneficia entre nós de um estatuto remuneratório desconhecido na UE/15: o volume dos salários públicos foi o que mais subiu, entre 1990 e 2002 (+3,7 pp. do Pib – Q.I); e só em PORTUGAL superam o valor das transferências sociais do Estado (45 e 38 pp., respectivamente, das receitas fiscais (Q.II). Os salários públicos totalizavam, em 2002 e aproximadamente, 20 000 milhões de euros; e as transferências orçamentais necessárias à sustentação financeira da CGA rondavam os 2 350 milhões de euros. Para o financiamento orçamental destas despesas (salários públicos e pensões de aposentação dos políticos e dos funcionários) são necessárias receitas correspondentes à soma de: IRS (7 414 m. euros); IVA (9 814 m. euros); ISP (2 700 m. euros); imposto automóvel (1 211 m. euros); imposto do selo e estampilhas (1 192 m. euros). As despesas orçamentais com os salários públicos e as transferências para a CGA correspondem, assim, a 80% dos impostos do Estado cobrados em 2002 (28 038 m. euros) e a 62% de todos os impostos arrecadados pelas Administrações Públicas naquele ano, em PORTUGAL.
7. Também o sistema de pensões do pessoal público, político e administrativo, constitui um privilégio: em 2002, a pensão mensal média (14 meses) dos cerca de 330 000 aposentados da CGA era de cerca de 993 euros (781 euros em 1998). Os 2 030 000 de reformados da SS, integrados no regime geral, auferiam à volta dos 260 euros; e os 530 000 do regime dos agrícolas e dos não contributivos, 170 euros. Entre 1990 e 2002 a pensão mensal média dos aposentados da CGA aumentou à taxa anual de 7,5% e a do regime geral da SS à de 2,8%. O fosso nesta área das políticas sociais está a cavar-se imparavelmente.
8. Num acréscimo global equivalente a 9,6 pp. do Pib, com as despesas sem juros, entre 1990 e 2002, registam-se as seguintes percentagens aproximadas de aumentos parcelares: salários públicos, + 39%; bens e serviços, + 16%; pensões da CGA, + 23%; pensões e subsídios da Segurança Social, + 16%; restantes despesas, + 6%. Isto é, os salários e as pensões do pessoal público pesaram + 62% no agravamento das despesas públicas, com benefício directo para cerca de 1,2 milhões de pessoas. E apenas + 16% desse agravamento trouxeram vantagens directas para cerca de 2,7 milhões de pensionistas da Segurança Social (mais milhares de outros, através dos subsídios de doença, de desemprego, de abono de família e da Acção Social).
9. Entre 1990 e 2002, 11 países da UE/15 reforçaram a sua capacidade de financiamento fiscal das despesas totais, sem juros; PORTUGAL, a Alemanha e a Bélgica, pelo contrário, aumentaram as despesas sem correspondência nas arrecadações fiscais (Q.I, colunas 5 e 6). Com a Grécia, PORTUGAL continua assim a ocupar a posição mais desfavorável, despendendo 92% dos impostos com os salários públicos, as transferências sociais e os juros. Na posição oposta há vários países que lhes afectam apenas 54% a 60% das receitas tributárias; mesmo a Alemanha e a França, em crise notória, situam-se nos 80% (Q. II, coluna 2). É, pois, muito diversa a “saúde” financeira pública dos Estados da UE/15. O problema crucial de todos é o mesmo: o “envelhecimento demográfico”. Porém, fazem-lhe face em condições muito diferentes.
10. Em síntese:
o Há decisivas condicionantes económicas e financeiras que não permitirão a persistência com políticas orçamentais semelhantes às de 1990 a 2002, sob pena de uma maior e mais grave crise financeira do Estado português num prazo não muito afastado.
o As diferentes circunstâncias de eficácia económica, de concretização oportuna de reformas essenciais e/ou de adequação das políticas orçamentais, afastam muito uns Estados dos outros, na UE/15, quanto à necessidade, à premência e à profundidade das reformas do “modelo social europeu”.
o É inaceitável e incompreensível que se tenha criado o “grupo” privilegiado de interesses do pessoal público que, só à sua conta, absorve mais de 60% do acréscimo dos gastos públicos.
o Está assim criada uma escandalosa e já insanável “fractura” na sociedade portuguesa, privilegiando claramente os “públicos” em detrimento dos “privados”.
o É, por isso, risível o discurso político frequente da “solidariedade”, da “coesão” e da “justiça social”, feito por alguns dos co-autores, e também beneficiários, das políticas da “fractura”.
o Sem políticas e reformas urgentes e profundas, nomeadamente no que respeita ao estatuto remuneratório daquele pessoal público, não haverá arranjos orçamentais suficientes para debelar a crise.
Fonte: http://www.dotecome.com/politica/Textos/mcarreira.htm
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